Port. MF 313/05 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 313 de 15.09.2005
D.O.U.: 19.09.2005
(Dispõe sobre a metodologia para cálculo do valor das equalizações e suas respectivas atualizações, de que trata a Portaria/MF nº 258, de 22 de julho de 2005)O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, e ainda o disposto no art. 4º, §2º, da Portaria/MF nº 258, de 22 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º A metodologia para cálculo do valor das equalizações e suas respectivas atualizações, cujos efeitos retroagem a 1º de julho de 2005, de que trata a Portaria/MF nº 258, de 22 de julho de 2005, é a constante do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria/MF nº 254, de 22 de julho de 2005.
ANTONIO PALOCCI FILHO ANEXO
METODOLOGIA DE CÁLCULOI) FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT:
a) Cálculo da equalização nos dias 1º de julho e 1º de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural contratadas no âmbito do PROGER Rural, verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro, respectivamente:
Figura 1 II) CADERNETA DE POUPANÇA RURAL:
a)Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de custeio agrícola e pecuário e de comercialização com recursos da Caderneta de Poupança Rural, ( continua ... )
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