Dec. Prefeitura/Ribeirão Preto - SP 135/05 - Dec. - Decreto PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Prefeitura/Ribeirão Preto - SP nº 135 de 11.08.2005
DOM-Ribeirão Preto: 12.08.2005
Altera redação e acrescenta parágrafos nos artigos 5º, 17, 19, 29, 30, 32, 33, 39, 48 e 53, acrescenta artigos 53-A e 53-B, todos no regimento interno do tribunal de impostos e taxas do município - TITAM, homologado pelo decreto 360 de 12 de dezembro de 1996, e alterações posteriores.DR. WELSON GASPARINI, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, usando das atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 57 do Decreto nº 360 de 12 de dezembro de 1996 e a proposta de alteração no Regimento Interno do Tribunal de Impostos e Taxas do Município - TITAM do apresentada pelo Tribunal pleno;
Considerando a necessidade de promover alterações procedimentais objetivando a atualização das disposições normativas do Regimento Interno do Tribunal de Impostos e Taxas do Município - TITAM, para melhor atender os interesses dos contribuintes e da Fazenda Pública Municipal, em um contexto de celeridade processual;
DECRETA :
Art. 1º Ficam alterados os artigos 17, 30 e 39 do Regimento Interno do Tribunal de Impostos e Taxas do Município, homologado pelo Decreto 360, de 12 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:
"Art. 17. omissis
I - Relatar os processos que lhe forem distribuídos, de forma sintética, registrando as principais ocorrências havidas no andamento do feito, expressando a fundamentação fática e de direito do dispositivo, redigindo ementa relativa ao voto;
II - omissis
III - omissis
IV - omissis
V - Solicitar vista de processos com adiamento de julgamento para exame e apresentação de voto em separado, no 53, momento processual próprio previsto no presente regulamento.
VI - omissis
VII - ( continua ... )
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