Res. SF/SBC - SP 1/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SF/SBC - SP nº 1 de 09.09.2005
DOM-São Bernardo do Campo: 16.09.2005
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados em processos de restituição de valores, e dá outras providências.
Esta Resolução foi revogada pela Resolução nº 3, de 10.10.2006.MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Secretário de Finanças do Município de São Bernardo do Campo e Presidente do Conselho de Tributos e Multas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 23 da Lei Municipal nº 2052, de 6 de julho de 1973, e pelo artigo 59 da Lei Municipal nº 2240, de 13 de agosto de 1976, e,
Considerando o disposto na alínea "c" do inciso II do artigo 179 e o artigo 187, ambos da Lei Municipal 2240, de 1976;
Considerando o dever de zelar pelo erário;
Considerando a necessidade de a Administração melhor garantir as decisões que determinem a restituição de valores recolhidos à Fazenda Municipal a título de tributos ou outras rendas municipais;
DETERMINA :
Art. 1º Os pedidos de restituições de valores decididos pela autoridade competente favoravelmente ao Requerente, devem ser submetidos à apreciação do Conselho de Tributos e Multas - CTM, conforme disposto no artigo 1º da Resolução SF nº 395/2005, de 02 de junho de 2005.
Art. 2º Excluem-se das disposições do artigo anterior os pedidos de restituição em razão de duplicidade de pagamentos; recolhimento de Contribuição de Iluminação Pública - CIP, cujo lançamento tenha ocorrido sem existência de fato gerador; recolhimento espontâneo a maior do que o valor consignado no documento de arrecadação; recolhimento indevido por erro na apresentação da 2ª via de lançamentos; recolhimento espontâneo a maior, oriundos de termos de parcelamento de débitos, decorrentes de alterações no valor do parcelamento; repasses não pertencentes ao Município efetuado pela rede bancária contratada; e, decorrentes das disposições da Lei Municipal nº 5474, de 2005.
A redação deste artigo foi dada pela ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



