Port. Sec. Faz. - TO 1.414/05 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.414 de 06.09.2005
DOE-TO: 13.09.2005
(Altera a Portaria SEFAZ 916, de 15 de junho de 2005, que dispõe sobre a não apresentação de Documento de Arrecadação de Receita Estadual - DARE e o não pagamento do ICMS - Substituição Tributária apurado nos Postos Fiscais de Fronteira, com valor inferior ao que especifica, e adota outras providências)O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria/SEFAZ nº 916, de 15 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 4º O ICMS - Substituição Tributária, na forma do inciso II do art. 1º, será apurado e recolhido pelo contribuinte em documento de Arrecadação específico, no 9º (nono) dia útil do mês subseqüente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento.
(...)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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