Dec. Gov. RS 44.014/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 44.014 de 12.09.2005
DOE-RS: 13.09.2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 112/04, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 8/04, publicado no Diário Oficia da União de 04/01/05, fica introduzida a seguinte alteração no Livo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2000 - No art. 23 fica acrescentado o inciso XXXIX com a seguinte redação:
"XXXIX - 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento), de 1º de outubro de 2005 a 31 de dezembro de 2006, nas saídas internas de escadas e tapetes rolantes, classificados na posição 8428.40 da NBM/SH-NCM, e de partes de elevadores, classificados na posição 8431.31 da NBM/SH-NCM."
Art. 2º Com fundamento no art. 1º da Lei nº 12.284, de 07/06/05, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2001 - Ficam acrescentados os itens LVIII e LIX à Seção I do Apêndice II, conforme segue:



