Res. CMN/BACEN 3.315/05 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.315 de 08.09.2005
D.O.U.: 12.09.2005
Dispõe sobre alterações na linha de crédito destinada ao financiamento da estocagem de café do período agrícola 2004/2005, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), e na Linha Especial de Crédito (LEC) destinada à comercialização dos cafés arábica e robusta da safra 2004/2005.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 5º da Resolução nº 3.343 de 02.02.2006.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de agosto de 2005, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Alterar os arts. 1º e 2º da Resolução 3.270, de 17 de março de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Instituir linha de crédito destinada ao financiamento da colheita e da estocagem de café do período agrícola 2004/2005, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), sob as seguintes condições específicas:
(...)
II - crédito para estocagem:
(...)
g) base de cálculo do financiamento: o preço de mercado, devendo o valor do crédito corresponder a, no máximo, 70% (setenta por cento) do produto ofertado em garantia, apurado de acordo com a média das cotações verificadas no mês anterior ao da contratação do financiamento, obtidas das fontes a seguir ( continua ... )
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