Dec. Gov. AL 2.766/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS nº 2.766 de 08.09.2005
DOE-AL: 09.09.2005
Dá nova redação aos incisos I e II do § 2º do art. 11, do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, que regulamenta a Lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, que dispõe sobre a liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS, mediante a utilização de créditos exercidos contra o Estado de Alagoas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe o art. 10 da Lei Estadual nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, e o que consta do Processo Administrativo nº 1204-2888/2005,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do § 2º do art. 11, do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 11.
§ 2º.
I - ser formalizada em documento público ou particular.
II - ser acompanhada de mandato outorgado pelo cedente ao cessionário, em caráter irretratável e irrevogável, pelo qual a este atribua poderes para promover a quitação de valores pagos no processo judicial do qual se originou, para transigir, renunciar ou desistir do processo de execução que originou a expedição do crédito contra o Estado." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 8 de setembro de 2005, 117º da República.
RONALDO ( continua ... )
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