Dec. Gov. MT 6.303/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 6.303 de 31.08.2005
DOE-MT: 31.08.2005
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, em função da edição dos Convênios ICMS 67/05, 69/05, 70/05 e 77/05,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações a seguir indicadas:
I - alterados o caput do artigo 401 e o § 2º do artigo 408 das Disposições Permanentes:
"Artigo 401 Na movimentação de mercadoria, a CONAB/PGPM emitirá Nota Fiscal, em 5 (cinco) vias, com a seguinte destinação: (Convênio ICMS 70/05 - efeitos a partir de 1º.08.05)
I - 1ª via - destinatário;
II - 2ª via - CONAB/contabilização (via fixa);
III - 3ª via - fisco da unidade federada do emitente;
IV - 4ª via - fisco da unidade federada de destino;
V - 5ª via - armazém depositário."
"Artigo 408 ...
...
§ 2º Considera-se saída, para efeito do recolhimento a que se refere este artigo, o estoque existente no último dia de cada mês, sobre o qual não tenha sido recolhido o imposto. (Convênio ICMS 70/05 - efeitos a partir de 1º.08.05)";
II - acrescentado o artigo 412-C à Seção VI, Capítulo I, Título VII, Livro I, das Disposições ( continua ... )
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