Dec. Prefeitura/Guarulhos - SP 23.393/05 - Dec. - Decreto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS - Prefeitura/Guarulhos - SP nº 23.393 de 29.08.2005
DOM-Guarulhos: 30.08.2005
Dispõe sobre: "Prorrogação de prazo previsto na Lei Municipal nº 6.061, de 4 de abril de 2005, que trata da Isenção e Remissão de ISSQN e TLOP na regularização de edificações de templos religiosos de qualquer culto, sobre a atividade de construção civil e dá outras providências".O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 6.061, de 04/04/2005, e o constante no processo nº 15865/2004,
DECRETA :
Art. 1º Nos termos do disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 6.061, de 4 de abril de 2005, fica prorrogado por mais cento e vinte dias, contados a partir de 2 de agosto de 2005, o prazo para requerimento da regularização de edificações de templos religiosos de qualquer culto de que trata a Lei mencionada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ( continua ... )
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