Dec. Gov. MA 21.388/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO nº 21.388 de 11.08.2005
DOE-MA: 25.08.2005
Inclui o Anexo 9.9 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação prépaga de serviços de telefonia e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 55/05, de 1º de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o Anexo 9.9 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.
"Anexo 9.9
Dos procedimentos aplicáveis na prestação pré-paga de serviços de telefonia.
Artigo 1º Relativamente às modalidades pré-pagas de prestações de serviços de telefonia fixa, telefonia móvel celular e de telefonia com base em voz sobre Protocolo Internet (VoIP), disponibilizados por fichas, cartões ou assemelhados, mesmo que por meios eletrônicos, será emitida Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação - Modelo 22 (NFST), com destaque do imposto devido, calculado com base no valor tarifário vigente, na hipótese de disponibilização:
I - para utilização exclusivamente em terminais de uso público em geral, por ocasião de seu fornecimento a usuário ou a terceiro intermediário para fornecimento a usuário, cabendo o imposto a este Estado se aqui ocorrer o fornecimento;
II - de créditos passíveis de utilização em terminal de uso particular, por ocasião da sua disponibilização, cabendo o imposto a este Estado se o terminal estiver aqui habilitado.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso II, a disponibilização dos créditos ocorre no momento de seu reconhecimento ou ativação pela empresa de telecomunicação, que possibilite o seu consumo no ( continua ... )
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