Dec. Gov. MA 21.383/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO nº 21.383 de 11.08.2005
DOE-MA: 25.08.2005
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 49/95 e 70/05, de 1º de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o "caput" do art. 389, mantidos os incisos de I a V:
"Artigo 389. A CONAB/PGPM emitirá a nota fiscal com a numeração única por unidade da Federação, em 5 (cinco) vias, com a seguinte destinação:"; (Conv. ICMS 70/05).
II - o § 2º do art. 391:
"§ 2º Considera-se saída, o estoque existente no último dia de cada mês, sobre o qual, nos termos deste artigo, ainda não tenha sido recolhido o imposto diferido.". (Conv. ICMS 70/05).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA
Secretário Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO ( continua ... )
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