Port. Sec. Faz. - AL 484/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 484 de 25.08.2005
DOE-AL: 26.08.2005Obs.: Rep. DOE de 29.08.2005
Estabelece valores mínimos de pauta fiscal para determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com fumo.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Instrução Normativa nº 34 de 28.12.2006.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 7º, do art. 2º, da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996,
Considerando, ainda, o disposto no art. 72 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma que segue, os valores mínimos para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos a seguir indicados:
PRODUTO UNIDADE VALOR Fumo em corda (kg) 4,,00 Fumo picado (kg) 4,00 Fumo pele (kg) 3,00 Fumo bagacinho (kg) 3,00 Fumo bucha (kg) 3,00 Fumo folha "in natura" (baixeiro comum) - saída interestadual (kg) 3,00 Fumo folha "in natura" (baixeiro galpão) - saída interestadual (kg) 6,00
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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