Res. CAMEX 28/05 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 28 de 26.08.2005
D.O.U.: 29.08.2005
(Altera a Resolução CAMEX nº 27, de 5 de outubro de 2004, que encerra a investigação de dumping, dano e relação causal entre estes, com a aplicação de direitos antidumping definitivo sobre as importações de magnésio metálico, classificado nos itens 8104.11.00 e 8104.19.00 da NCM, originárias da República Popular da China)O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista o que consta dos processos MDIC/CGSG/PTG 52000-025878/2002-21-A e MDIC/SECEX- RJ 52500-003603/2005-49, RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º O art. 1º da Resolução CAMEX nº 27, de 5 de outubro de 2004, publicada em 11 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Encerrar a investigação de dumping, dano e relação causal entre estes, objeto do processo supramencionado, com a aplicação de direito antidumping definitivo, na forma de valor específico, equivalente a US$ 1,18/kg (um dólar estadunidense e dezoito centavos por quilograma), sobre as importações de magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, classificado no item 8104.11.00, e outros (magnésio em forma bruta) classificados no item 8104.19.00, ambos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da República Popular da China."
Art. 2º Tornar público os fatos que justificaram esta decisão, conforme o Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 10 de outubro de 2009, nos termos do disposto no art. 57 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995.
LUIZ FERNANDO FURLAN ( continua ... )
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