Res. CAMEX 27/05 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 27 de 26.08.2005
D.O.U.: 29.08.2005
(Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona)
Ver alterações dadas a esta Resolução pelas:
- Resolução nº 22 de 27.06.2007.
- Resolução nº 20 de 25.07.2006.
- Resolução nº 6 de 16.03.2006.
- Resolução nº 2 de 22.02.2006.
- Resolução nº 41 de 30.11.2005.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 33/03 e 34/03 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bem de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM DESCRIÇÃO 8412.21.90 (BK) Ex 002 - Motores hidráulicos de pistões radiais, tipo "curva de cames", de alto torque e baixa rotação, para operar em pressão máxima igual ou superior a 350bar e com torque máximo igual ou superior a 14.000Nm 8419.20.00 (BK) Ex 002 - Sistemas esterilizadores médico-cirúrgicos (GMP) por ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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