IN Sec. Faz. - GO 739/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 739 de 24.08.2005
DOE-GO: 24.08.2005
Altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores nos meses de agosto a dezembro de 2005, para os contribuintes que especifica.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no art. 2º, II, "c", 6, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, nos meses de agosto a dezembro de 2005, para os contribuintes Companhia de Bebidas das Américas (CCE 10.330008-2) e Companhia Brasileira de Bebidas (CCE 10.340843-6), que devem efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO PARCELA ÚNICA - PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ Agosto 26/08/05 Setembro 26/09/05 Outubro 25/10/05 Novembro 25/11/05 Dezembro 22/12/05 Ver Instrução Normativa nº 756 de 21.11.2005 ( continua ... )
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