IN Sec. Faz. - GO 738/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 738 de 24.08.2005
DOE-GO: 24.08.2005
Convalida pagamento de ICMS realizado pela Companhia Energética de Goiás.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos das parcelas do ICMS normal, inclusive o relativo ao diferencial de alíquotas, efetuados, sem incidência de acréscimos legais, pela Companhia Energética de Goiás - CELG -, inscrição estadual nº 10.054.942-0, correspondente aos seguintes períodos de apuração e desde que os pagamentos tenham ocorrido até as respectivas datas abaixo especificadas:
Período de Apuração Data de Pagamento Dezembro/2004 04/02/05 Janeiro/2005 23/02/05 Fevereiro/2005 08/04/05 Abril/2005 30/05/05 Maio/2005 10/06/05 Junho/2005 10/08/05 Julho/2005 10/08/05
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
|
||



