Port. Sec. Faz. - DF 246/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 246 de 24.08.2005
DO-DF: 25.08.2005
Dispõe sobre substituição tributária do ICMS nas operações com GELO, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 12 da Portaria nº 58 de 26.04.2012.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda:
Considerando que o § 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 3º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996 e o § 4º do art. 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, estabelecem que se existir preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, este será a base de cálculo para fins de substituição tributária;
Considerando o preço final a consumidor no Distrito Federal, sugerido por fabricantes dos produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando o disposto no art. 5º-A da Portaria SEFP nº 711, de 30 de dezembro de 1992;
Resolve:
Art. 1º Nas operações com o produto GELO, constante do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, destinado a contribuinte estabelecido no Distrito Federal, serão utilizados, como base de cálculo para fins de substituição tributária, em substituição ao que dispõe o art. 5º da Portaria SEFP nº 711, de 30 de dezembro de 1992, os valores constantes do Anexo único desta Portaria.
Art. 2º A base de cálculo do imposto devido por substituição tributária não poderá ser inferior ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos o IPI, se for o caso, frete ou carreto até o estabelecimento destinatário e demais despesas cobradas ou debitadas ao adquirente.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica aos produtos importados do exterior, que terão sua comercialização disciplinada pela ( continua ... )
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