Dec. Est. PB 26.144/05 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 26.144 de 23.08.2005
DOE-PB: 24.08.2005Obs.: Rep. DOE de 24.09.05
Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 56/05, 57/05, 63/05, 70/05, 73/05, 79/05, 80/05 e 83/05,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º (...)
(...)
§ 30. O benefício fiscal concedido às sementes referidas na alínea "e" do inciso XIII estende-se à saída interna do campo de produção, desde que (Convênio ICMS 63/05):
I - o campo de produção seja inscrito no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou em órgão por ele delegado;
II - o destinatário seja beneficiador de sementes inscrito no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou em órgão por ele delegado;
III - a produção de cada campo não exceda à quantidade estimada, por ocasião da aprovação de sua inscrição, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou por órgão por ele delegado;
IV - a semente satisfaça o padrão estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - a semente não tenha outro destino que não seja a semeadura.
(...)
§ 32. A estimativa a que se refere o inciso III do § 30 deverá ser mantida à disposição do Fisco pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pelo prazo de cinco anos (Convênio ICMS ( continua ... )
|
||



