Dec. Gov. CE 27.880/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ nº 27.880 de 19.08.2005
DOE-CE: 23.08.2005
Institui na estrutura organizacional do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT a Célula de Dívida Ativa Não Tributária, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes, na qualidade de ente autárquico, possui autonomia patrimonial, administrativa e financeira, sendo responsável pela arrecadação de receitas próprias; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal Nº6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída na Coordenadoria da Procuradoria Jurídica do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT, a Célula da Dívida Ativa Não Tributária do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes.
Art. 2º Compete a Célula da Divida Ativa Não Tributária do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes, a apuração da liquidez e certeza do crédito e a respectiva inscrição para ajuizamento do executivo fiscal.
Art. 3º Constitui Dívida Ativa Não Tributária do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes aquela oriunda da arrecadação de receita própria do DERT, estando sujeitas a inscrição as receitas oriundas de:
I multas de trânsito;
II multas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro do Sistema Regular e Complementar;
III remuneração devida pelo uso da faixa de domínio das rodovias estaduais;
IV multas por uso indevido da faixa de domínio das rodovias estaduais;
V remuneração pela permissão do Transporte Intermunicipal de Passageiro do Sistema Regular e Complementar;
VI multas de natureza administrativa em geral.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ( continua ... )
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