Dec. Gov. SC 3.396/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA nº 3.396 de 12.08.2005
DOE-SC: 12.08.2005Obs.: Rep. DOE de 01.09.2005
Denuncia o Protocolo ICMS 11/91, relativamente às operações com água mineral e potável.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 37, II e 98,
DECRETA:
Art. 1º Fica denunciado o Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, exclusivamente em relação às operações com água mineral e potável.
Parágrafo único. O disposto no "caput" aplica-se tanto às operações originadas no Estado, quanto àquelas a ele destinadas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.
Florianópolis, 12 de agosto de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
João Batista Matos
Max Roberto Bornholdt Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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