IN DIR. COLEGIADA ANCINE 40/05 - IN - Instrução Normativa DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE nº 40 de 16.08.2005
D.O.U.: 22.08.2005
Regulamenta os procedimentos para apresentação de prestação de contas pertinentes à aplicação de recursos orçamentários da Agência Nacional do Cinema - ANCINE repassados através de Termo de Concessão de Apoio Financeiro.A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 9º da Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 7º da citada espécie normativa, conforme decidido na Reunião da Diretoria Colegiada nº 136, de 16 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem o objetivo de regulamentar os procedimentos a serem adotados para a elaboração e a apresentação de prestação de contas pertinentes à aplicação de recursos orçamentários desta Agência Nacional do Cinema - ANCINE, repassados através de Termo de Concessão de Apoio Financeiro, celebrados no âmbito dos Programas de Fomento à Indústria Cinematográfica, do PRODECINE e congêneres.
Do Prazo para Prestação de Contas Art. 2º A prestação de contas deverá ser apresentada à Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no prazo determinado no Termo de Concessão de Apoio Financeiro firmado com a beneficiária.
Dos Documentos a Serem Apresentados Art. 3º Integram a prestação de contas os seguintes documentos:
I - Demonstrativo do orçamento aprovado versus orçamento executado - Anexo I;
II - Relação de pagamentos - Anexo II;
III - Demonstrativo financeiro do extrato bancário - Anexo III;
IV - Comprovante de encerramento das contas-correntes de movimentação dos recursos;
V - Extrato das contas bancárias específicas do projeto, compreendendo o período de recebimento da 1ª (primeira) parcela até o último pagamento;
VI - Comprovante do recolhimento do saldo das ( continua ... )
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