Res. CFC 1.030/05 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.030 de 28.07.2005
D.O.U.: 04.08.2005
Altera a Resolução CFC nº 971/03 que dispõe sobre as eleições diretas dos Conselhos Regionais de Contabilidade, e dá outras providências.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução CFC Nº 971/03, ao dispor sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Contabilidade,
não contemplou a possibilidade do voto via internet;
CONSIDERANDO que o Sistema CFC/CRCs vem buscando meios para facilitar, cada vez mais, os compromissos dos profissionais da contabilidade perante os seus respectivos Conselhos;
CONSIDERANDO que o voto e a justificativa de ausência de votação pela internet poderão reduzir o número de profissionais penalizados por descumprimento da legislação que disciplina a obrigatoriedade do voto em razão da facilidade oferecida;
CONSIDERANDO ser da competência exclusiva do CFC instituir normas que tratam das eleições no Sistema CFC/CRCs;
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
(...)
§ 2º É admitido o voto por correspondência e/ou pela internet".
Art. 2º Incluir o inciso VII ao art. 12 com a seguinte redação:
"Artigo 12 (...)
(...)
VII. a disponibilidade do voto pela internet nos termos do Artigo 28- A".
Art. 3º Incluir os §§ 1º e 2º ao art.18 com a seguinte redação:
"Artigo 18 ( continua ... )
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