Dec. Gov. AM 25.136/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS nº 25.136 de 02.08.2005
DOE-AM: 02.08.2005
Isenta do pagamento do ICMS as operações internas com bens e mercadorias doadas a que se refere o Convênio ICMS 37/05, de 1º de abril de 2.005, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 37/05, de 1º de abril de 2005, incorporado à Legislação Tributária do Estado pelo Decreto nº 25.001, de 13 de maio de 2.005,
DECRETA :
Art. 1º Ficam isentas do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 37/05, de 1º de abril de 2005, as operações internas com bens e mercadorias doadas diretamente a:
I - escolas de ensino especial ou profissionalizante;
II - associações de portadores de deficiências;
III - entidadades com objetivos sociais e sem fins lucrativos que atendam às comunidades carentes;
IV - entidades sem fins lucrativos que desenvolvam atividades voltadas à pesquisa e ao desenvolvimento.
Art. 2º A concessão do benefício previsto neste Decreto está condicionada à observância dos seguintes requisitos:
I - pelo doador:
a) requerer à Secretaria de Estado da Fazenda o benefício anexando os seguintes documentos:
1. relação de bens e mercadorias que serão doados, da qual conste a quantidade, descrição, modelo, código tarifário NCM/SH, valoir unitário e valor total;
2. documento constituitivo do donatário e a indicação de sua denominação, endereço e inscrição no CNPJ;
3. declaração do donatário assumindo o compromisso de cumprir os requisitos constantes das alíneas b e c do inciso II deste artigo;
b) estar em situação regular com o Fisco Estadual, nos termos do § 2º do artigo 107 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1.999;
II - pelo donatário:
a) atendimento ao disposto no ( continua ... )
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