IN GGAT - PE 21/05 - IN - Instrução Normativa GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GGAT - PE nº 21 de 18.08.2005
DOE-PE: 19.08.2005
(Altera a Instrução Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, que dispõe sobre o valor do crédito fiscal relativo à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo.)O Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício, considerando o disposto no inciso II da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2005;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 021/2005 "Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 018/2005
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2005 CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) julho 9,42 agosto ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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