Res. CAMEX 26/05 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 26 de 11.08.2005
D.O.U.: 19.08.2005Obs.: Ret. DOU de 23.08.2005
(Altera a Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC).)O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião de 11 de agosto de 2005, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02 e 31/03, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001:
a) ficam excluídos os códigos NCM 3903.30.20, 3907.20.39, 4104.11.11, 4104.11.14, 4105.10.21 e 4106.21.21, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "cerquilha";
b) ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "cerquilha":
NCM Descrição 2937.23.99 Outros 2 Ex 002 - Formestano 0   ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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