Dec. Gov. RS 43.973/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 43.973 de 17.08.2005
DOE-RS: 18.08.2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 69/04, publicado no Diário Oficial da União de 30/09/04, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 1972 - No Capítulo II do Título III, fica acrescentada a Seção XXVI com a seguinte redação:
"Seção XXVI
Das Prestações de Serviço de Comunicação realizadas para a Caixa Econômica Federal
Subseção I
Da Responsabilidade
Artigo 171 - Nas prestações de serviço de comunicação realizadas por contribuinte para a Caixa Econômica Federal, referente às transações para captação de jogos lotéricos, efetuação de recebimento e de pagamento de contas e outras que utilizem o canal lotérico, fica atribuída à Caixa Econômica Federal a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido.
NOTA --Fundamento legal: Conv. ICMS 69/04.
Subseção II
Do Cálculo do Imposto
Artigo 172 - O imposto devido será calculado pela aplicação da alíquota interna deste Estado sobre o preço do serviço, resultante do volume de transmissão originada neste Estado.
§ 1º Os créditos fiscais, para fins de compensação pelo contribuinte substituído, deverão ser informados à Caixa Econômica Federal, através de Nota Fiscal, com o objetivo de ser deduzido do valor do imposto a ser ( continua ... )
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