Dec. Prefeitura/Vitória - ES 12.390/05 - Dec. - Decreto PREFEITO MUNICIPAL - Prefeitura/Vitória - ES nº 12.390 de 17.08.2005
DOM-Vitória: 18.08.2005
Estabelece parcelamento para pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.327, de 18 de maio de 2005,
DECRETA :
Art. 1º O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis poderá ser pago parceladamente em no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, mediante assinatura de Termo de Parcelamento firmado nos prazos previstos nos incisos I a V do artigo 18 da Lei 3.571, de 24 de janeiro de 1989, com redação da Lei 4.735, de 16 de julho de 1998.
A redação deste artigo foi dada pelo Decreto nº 12.457, de 22.09.2005.
Redação Original: "Art. 1º O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis poderá ser pago parceladamente em no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, mediante assinatura de Termo de Parcelamento." Art. 2º As parcelas deverão ser pagas da seguinte forma:
I - a primeira parcela deverá ser paga no primeiro dia útil subseqüente a assinatura do termo de parcelamento;
II - as demais parcelas vencerão, sucessivamente nos meses subseqüentes, respeitado o dia do vencimento da primeira.
A redação deste artigo foi dada pelao Decreto nº 12.457, de 22.09.2005.
Redação Original: "Art. 2º As parcelas deverão ser pagas da seguinte forma
I - a primeira parcela deverá ser paga dentro do prazo de 03 (três) dias contados da emissão da guia de recolhimento;
II - as demais parcelas vencerão, sucessivamente nos meses subseqüentes, respeitado o dia do vencimento da primeira.Art. 3º O não pagamento de qualquer parcela no prazo superior a 60 (sessenta) dias contados a partir da data de seu vencimento implicará no cancelamento do parcelamento e, consequentemente, inscrição do débito em Dívida Ativa.
Parágrafo único. O não pagamento das parcelas nas datas de seus vencimentos implicará em aplicação de multa e juros de mora conforme previsto na ( continua ... )
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