Dec. Gov. RS 43.968/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 43.968 de 15.08.2005
DOE-RS: 16.08.2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 1977 - No inciso XI do art. 32:
a) é dada nova redação à nota 02 do "caput", conforme segue:
"NOTA 02 - A apropriação destes créditos fiscais fica:
a) restrita ao estabelecimento abatedor que proceda efetivamente ao abate;
b) condicionada, ainda, a que sejam cumpridas as instruções expedidas pela Receita Estadual."
b) na alínea "a", é dada nova redação ao "caput" e fica acrescentada a nota 05, conforme segue:
"a) 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) nas entradas decorrentes de aquisições de gado vacum, ovino ou bufalino, criado neste Estado;"
"NOTA 05 - O crédito fiscal previsto nesta alínea também se aplica às entradas decorrentes de recebimento para abale proveniente de estabelecimento abatedor habilitado no Programa AGREGAR-RS CARNES, hipótese em que a apropriação deste crédito fiscal fica condicionada à expedição de Resolução pelo Conselho de Administração do Programa."
c) na alínea "c", é dada nova redação ao "caput", a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:
"c) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), nas saídas internas, decorrentes de venda ou de transferência para estabelecimento da mesma empresa, de carne e produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou ( continua ... )
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