Com. DICAT/SAIF - MG 82/05 - Com. - Comunicado DIRETOR DA DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS - DICAT/SAIF/MG nº 82 de 10.08.2005

DOE-MG: 11.08.2005
(Veda a concessão de autorização de uso dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) relacionados, os quais não possuem Memória de Fita Detalhe)
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O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF, tendo em vista o disposto no artigo 10 do VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002, no Convênio ICMS 116/04 celebrado pelo CONFAZ em 10 de dezembro de 2004 e na Portaria nº 13 de 12 de abril de 2005, comunica que a partir de 1º de setembro de 2005, fica vedada a concessão de autorização de uso dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) abaixo relacionados, os quais não possuem Memória de Fita Detalhe. Comunica ainda que em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria 13/05, até 31 de dezembro de 2005, poderá ser concedida autorização de uso dos referidos equipamentos desde que comprovado por Nota Fiscal que o mesmo foi adquirido pelo usuário final requerente até 31 de agosto de 2005.