IN Sec. Faz. - AL 12/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 12 de 17.05.2005
DOE-AL: 18.05.2005
Estabelece procedimentos fiscais atinentes à participação de contribuintes do ICMS, estabelecidos nesta ou em outras unidades da federação, no evento denominado "EXPONOR 2005".O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições previstas no inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º As empresas estabelecidas em outras unidades da Federação que participarem do evento denominado "Exponor 2005", a realizar-se no Centro Cultural e de Exposições de Maceió, sito na Rua Celso Piatti, s/n - Jaraguá, Maceió/AL, no período de 12 a 14 de junho de 2005, para fins de acobertar o trânsito das mercadorias, deverão proceder da seguinte forma:
I - quando da remessa das mercadorias para o evento, emitir nota fiscal nos termos da legislação do Estado de origem, consignando:
a) em campo próprio a declaração: "Remessa de mercadoria para exposição";
b) no campo endereço: "Rua Celso Piatti, s/n - Jaraguá, Maceió/AL";
c) no campo observação: "Evento Exponor 2005, Centro Cultural e de Exposições de Maceió - Convênios I ICMS Rio de Janeiro/67, 30/90, 80/91 e 151/94".
II - quando do retorno das mercadorias para o estabelecimento de origem, deverá ser emitida nota fiscal de entrada, da qual deverá constar o número da nota fiscal de remessa, conforme indicado no inciso I, consignado:
a) em campo próprio a declaração: "Retorno de remessa de mercadoria exposta";
b) no campo observação: "Evento Exponor 2005, Centro Cultural e de Exposições de Maceió - Convênios I ICMS Rio de Janeiro/67, 30/90, 80/91 e 151/94 - RICMS/AL Item 25, Parte I, Anexo I".
Parágrafo Único - Os componentes do ativo fixo alocados para o evento deverão estar acompanhados de nota fiscal em separado, observando-se o procedimento disposto nos incisos I e II, do caput.
Art. 2º Por ocasião da passagem obrigatória da mercadoria pelo Posto Fiscal de fronteira, será adotado pelo funcionário fiscal o seguinte procedimento:
I - quando da entrada, será aposto visto fiscal nas notas fiscais ( continua ... )
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