Dec. Gov. TO 2.448/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS nº 2.448 de 22.06.2005
D.O.U.: 23.06.2005
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, RICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, e adota outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 141, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 23 (...)
(...)
XXXVI - 70,59% até 31 de agosto de 2005, nas saídas internas de óleo diesel;
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2005.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de junho de 2005; 184º da Independência, 117º da República e 17º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Dorival Roriz Guedes Coelho
Secretário de Estado da Fazenda
Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe da Casa Civil Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



