Com. CAT 31/05 - Com. - Comunicado COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 31 de 27.07.2005
DOE-SP: 28.07.2005Obs.: Rep. DOE de 30.08.2005
Divulga relação de equipamentos e insumos hospitalares constantes no Convênio ICMS-1, de 2-3-1999, que isenta tais produtos de ICMSO Coordenador da Administração Tributária, com o propósito de orientar os contribuintes no que concerne à fruição da isenção do imposto referida no artigo 14 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, relativamente às operações com equipamentos e insumos hospitalares, divulga, em anexo, a relação dos produtos constantes no Anexo do Convênio ICMS-1, de 2-3-99, com alterações de classificação de alguns produtos na NBM/SH promovidas pelos Convênios ICMS-5/99 e ICMS-65/01, e outras alterações promovidas pelos Convênios ICMS-80/02, ICMS-149/02, ICMS-90/04 e ICMS-75/05 em substituição à relação divulgada por meio do Comunicado CAT-44, de 27-08-2001.
ANEXO AO CONVÊNIO ICMS-1/99
ITEM NBM/SH EQUIPAMENTOS E INSUMOS
1 3006.10.19 Fio de nylon 8.0
2 3006.10.19 Fio de nylon 10.0
3 3006.10.19 Fio de nylon 9.0
4 3004.90.99 Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise
5 3006.10.90 Hemostático (base celulose ou colágeno)
6 3006.10.90 Tela inorgânica pequena (até 100 cm2)
7 3006.10.90 Tela inorgânica média (101 a 400 cm2)
8 3006.10.90 Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2)
9 3006.40.20 Cimento ortopédico (dose 40 g)
10 3701.10.10 Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face
11 3701.10.29 Outras chapas e filmes para ( continua ... )
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