IN Sec. Faz. - CE 21/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 21 de 14.07.2005

DOE-CE: 25.07.2005
Determina os valores de base de cálculo dos produtos que indica, para efeito de cobrança do ICMS.
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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no art.36 da Lei nº12.670, de 27 de dezembro de 1996, e no art.475, inciso I, do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997 - RICMS, alterado pelo Decreto nº27.373, de 2 de março de 2004; Considerando também o disposto nos Protocolos ICMS nº28/2003, de 12 de dezembro de 2003, e 05/2004, de 29 de janeiro de 2004; Considerando ainda a coleta dos preços praticados no mercado varejista, RESOLVE:
Art. 1º Ficam determinados os valores de base de cálculo, das bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas abaixo nominados, para efeito de substituição tributária, nas operações internas.
HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICOS)