Dec. Gov. SE 23.280/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 23.280 de 11.07.2005
DOE-SE: 11.07.2005
Altera o §1º do art. 653; o inciso I do "caput" e os incisos I e V do §2º, do art.681, todos do Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Conv. ICMS nº 14/05 e o Protocolo ICMS 09/05, ambos de 1º de abril de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o § 1º do Art. 653, o inciso I do "caput" e os incisos I e V do § 2º, do art. 681, todos do Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa, a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º do art. 653:
"Artigo 653. ...
I - ...
(...)
§ 1º Para efeito de enquadramento no SIMFAZ, de pessoas jurídicas cujas atividades não tenham atingido 12 (doze) meses, o cálculo deve ser proporcional ao número de meses em funcionamento, sendo esta proporcionalidade verificada a partir do 4º mês de funcionamento da empresa(NR).
§ 2º ...
(...)"
II - o inciso I do "caput", os incisos I e V do § 2º, todos do art. ( continua ... )
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