Dec. Gov. CE 27.785/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ nº 27.785 de 02.05.2005
DOE-CE: 05.05.2005
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios ajustes e protocolos que indica e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO a realização da 117ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Maceió, AL, em 1º de abril de 2005, que introduziu alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:
I - os Convênios ICMS nºs 07/05, 08/05, 09/05, 10/05, 11/05, 12/05, 13/05, 15/05, 16/05, 17/05, 18/05, 19/05, 20/05, 22/05, 24/05, 27/05, 28/05, 29/05, 33/05, 35/05, 36/05, 38/05, 43/05;
II - os Protocolos ICMS nºs 05/05, 06/05, 09/05, 11/05, ( continua ... )
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