Lei Gov. AM 2.961/05 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS nº 2.961 de 12.07.2005
DOE-AM: 12.07.2005
Altera a redação do inciso II do art. 54 da Lei Estadual nº 2.794, de 06 de maio de 2.003, que "regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual".O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O inciso II do art. 54, da Lei Estadual nº 2.794/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.54 - (...)
(...)
II - ultrapassado o prazo de cinco (5) anos contados de sua produção, quando se tratar de ato de que decorram efeitos favoráveis aos seus destinatários, exceto comprovada má-fé".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2.005
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
FRANIO LIMA
Procurador-Geral do Estado
JOSUÉ CLAUDIO DE SOUZA FILHO
Ouvidor-Geral do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento ( continua ... )
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