Port. Sec. Faz. - MT 87/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 87 de 15.07.2005
DOE-MT: 20.07.2005
Dispõe sobre o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT), disciplina a emissão do Passe Fiscal Interestadual (PFI) e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a adesão do Estado de Mato Grosso, conforme Protocolo ICMS 30/03, às disposições do Protocolo ICMS 10/03, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual (PFI);
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito estadual, a utilização do aludido Sistema, bem como a emissão e a observância do Passe Fiscal Interestadual, no território mato-grossense,
RESOLVE:
SEÇÃO I
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS
EM TRÂNSITO - SCIMTArt. 1º Fica implantada, no Estado de Mato Grosso, a utilização do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT), disponibilizado para controle eletrônico do trânsito das mercadorias especificadas, no território mato-grossense, com o objetivo de coibir a evasão de receita tributária pelo respectivo internamento em unidade federada diferente da consignada no documento fiscal correspondente.
§ 1º O controle referido no caput alcança as seguintes hipóteses:
I - trânsito de mercadoria originária de outra unidade federada com destino, ou não, a Mato Grosso;
II - saída de mercadoria de estabelecimento mato-grossense, em operação interestadual:
a) com destino a unidade federada signatária do Protocolo ICMS 10/03;
b) que deva transitar por unidade federada signatária do Protocolo ICMS 10/03, ainda que o destinatário esteja localizado em unidade federada não signatária do referido Ato.
§ 2º A Gerência de Controle Informatizado de Trânsito da Superintendência de Controle e Fiscalização do Trânsito - GCIT/SUCIT divulgará aos postos fiscais mato-grossenses o início da disponibilização do SCIMT, em cada unidade federada signatária do ( continua ... )
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