Dec. Prefeitura/Guarulhos - SP 23.324/05 - Dec. - Decreto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS - Prefeitura/Guarulhos - SP nº 23.324 de 18.07.2005
DOM-Guarulhos: 19.07.2005
Dispõe sobre regulamentação da Lei Municipal nº 6.084, de 18.07.2005, que instituiu o Programa Especial de Recuperação Fiscal no Município de Guarulhos - REFIS MUNICIPAL.O Prefeito do Município de Guarulhos, ELÓI PIETÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIV do art. 63 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 6.084, de 18 de julho de 2005,
DECRETA :
Art. 1º O Programa Especial de Parcelamento - REFIS MUNICIPAL instituído pela Lei nº 6.084, de 18 de julho de 2005, destina-se a promover a regularização de créditos do Município de Guarulhos, tributários e fiscais, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, vencidos até 31 de dezembro de 2004, constituídos ou denunciados espontaneamente, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, mediante o parcelamento dos referidos débitos.
Parágrafo único. Poderão ser incorporados ao REFIS MUNICIPAL os débitos provenientes de multas administrativas por infração à legislação tributária lavradas até a data da publicação da Lei que este regulamenta.
Art. 2º Entende-se como créditos tributários e fiscais previstos no artigo 2º da Lei nº 6.084, de 2005, e passíveis de incorporação ao REFIS MUNICIPAL, os seguintes débitos que possuam as pessoas físicas ou jurídicas:
I - créditos tributários:
a) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
b) Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana - ISPPTU;
c) Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI;
d) Contribuição de Melhoria;
e) Taxas de qualquer natureza;
II - créditos fiscais: multas aplicadas por infração à legislação do Município.
Parágrafo único. Quanto ao programa de parcelamento instituído no âmbito do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos, de que trata o parágrafo único do ( continua ... )
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