IN COAF 2/05 - IN - Instrução Normativa CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF nº 2 de 18.07.2005
D.O.U.: 20.07.2005
Dispõe sobre os procedimentos para cadastro de empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring) e envio de comunicações de operações atípicas ou suspeitas e declarações negativas ao COAF.O Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14 da Resolução COAF nº 12, de 31 de maio de 2005, resolve:
Cadastramento das Empresas Art. 1º As pessoas jurídicas que exerçam a atividade de fomento comercial ou mercantil (factoring) em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, cumulativamente ou não, nas suas várias modalidades, doravante denominadas empresas de "factoring", deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no COAF na forma estabelecida nesta Instrução Normativa.
Art. 2º O cadastro das empresas de "factoring" no COAF, bem como sua atualização, deverá ser efetuado mediante o preenchimento do formulário disponível na página da internet http://www.fazenda.gov.br/coaf, opção "Cadastramento junto ao COAF", sendo que as instruções de preenchimento encontram-se disponíveis no mesmo endereço eletrônico.
Comunicações de Transações Art. 3º As comunicações ao COAF das transações previstas nas alíneas "a" e "b" do art. 8º da Resolução COAF nº 12, de 31 de maio de 2005, deverão ser efetuadas pelas empresas de "factoring" cadastradas no COAF na forma do art. 1º desta Instrução Normativa, mediante o preenchimento dos campos apropriados disponíveis na página da internet http://www.fazenda.gov.br/coaf, opção "Comunicações de Operações Atípicas", sendo que as instruções de preenchimento encontram-se disponíveis no mesmo endereço eletrônico.
Declaração de Inexistência de Operações Atípicas Art. 4º As empresas de "factoring" que, nos termos do parágrafo único do ( continua ... )
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