Dec. Gov. MG 44.074/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 44.074 de 18.07.2005
DOE-MG: 19.07.2005
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 139. Ressalvado o disposto no § 5º do artigo 131 deste Regulamento, todos os documentos fiscais com mais de 1 (uma) via deverão ser extraídos por decalque a carbono, em papel carbonado ou em papel autocopiativo, manuscritos a tinta, com dizeres e indicações legíveis em todas as vias, sem emendas ou rasuras ou por sistema de processamento eletrônico de dados, observado, nesta hipótese, o disposto no Anexo VII.
(...)" (nr)
Art. 2º Os Anexos do RICMS abaixo relacionados passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Parte 1 do Anexo I:
"
92.1 (...) b - poderá ser utilizada uma só vez, a cada período de 3(três) anos, ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruição completa ou o desaparecimento do veículo;
(...)
" (nr)
II - Parte 1 do Anexo II:
"



