Dec. Gov. SE 23.223/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 23.223 de 20.05.2005
DOE-SE: 23.05.2005
Altera o § 3º do art. 484, a Nota 5 do Item 2 da Tabela I do Anexo I, e acrescenta, o inciso XXIX ao "caput' do art. 14, o § 6º, do art. 484 e o Capítulo XXV-A ao Título I do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 113 e 131, ambos de 10 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, que passam a ter a seguinte redação:
I - o § 3º do art. 484:
"Artigo 484. ...
§ 1º ...
I - ...
(...)
§ 3º Os prestadores de serviços de telecomunicação, nas modalidades abaixo relacionadas, quando prestarem serviços a destinatários localizados no Estado de Sergipe, devem inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE (Conv. ICMS 113/04): (NR)
I - Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC;
II - Serviço Móvel Pessoal - SMP;
III - Serviço Móvel Celular - SMC;
IV - Serviço de Comunicação Multimídia - SCM;
V - Serviço Móvel Especializado - ( continua ... )
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