Res. SERC - MS 1.867/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE nº 1.867 de 08.07.2005
DOE-MS: 11.07.2005
Dispõe sobre a microfilmagem de processos que já tenham atendido à finalidade para qual foram instaurados e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Decreto nº 11.877, de 15 de junho de 2005, que dispõe sobre a microfilmagem de documentos produzidos ou recebidos pela Administração Pública Estadual e dá outras providências;
Considerando a existência de significativa quantidade de processos que já atenderam à finalidade para a qual foram instaurados, encerrando-se a sua tramitação e o seu uso corrente;
Considerando que esses processos se avolumam a cada exercício, principalmente nos casos de concessões renováveis anualmente ou com validade anual, em que se exige processo distinto para cada renovação ou concessão;
Considerando que, nas repartições em que se encontram, esses processos vêm ocupando os espaços daqueles em tramitação ou ainda em uso corrente, prejudicando os meios de guarda e manutenção destes últimos, bem como, em certa medida, o desenvolvimento normal dos trabalhos nessas repartições;
Considerando também a existência de grande volume de vias de documentos fiscais retidos em decorrência da fiscalização de mercadorias em trânsito;
Considerando que a microfilmagem desses processos e documentos é uma forma de solucionar a questão de espaço, sem a perda do histórico dos fatos que representam e dos elementos probatórios de sua ocorrência,
RESOLVE:
Art. 1º Os processos instaurados no âmbito da Secretaria de Estado de Receita e Controle a partir de 1º de janeiro de 2000, que já tenham atendido às suas finalidades e não estejam mais em uso corrente, deverão:
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Resolução nº 1.905 de 24.11.2005.
Redação Antiga: "Art. 1º Os processos instaurados no âmbito da Secretaria de Estado de Receita e Controle, que já tenham atendido às suas finalidades e não estejam mais em uso corrente, bem como as vias de documentos fiscais retidos em decorrência da fiscalização de mercadorias em trânsito, deverão ser ( continua ... )
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