Res. CMN/BACEN 3.299/05 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.299 de 15.07.2005
D.O.U.: 18.07.2005
Dispõe sobre alterações no Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Esta Resolução será revogada a partir de 01.07.2008, pelo artigo 3º da Resolução nº 3.559 de 28.03.2008.
Ver Resolução nº 3.483 de 31.07.2007.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 23 de junho de 2005, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 2º, da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Promover as seguintes alterações no Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), codificado no Manual de Crédito Rural (MCR 10):
I - MCR 10-1-2, para consolidar os dispositivos relativos à assistência técnica e extensão rural contidos nos itens MCR 10-5-10- "e", MCR 10-6-2, MCR 10-7-2, MCR 10-8-3 e MCR 10-10-3, com a conseqüente retirada dos mesmos, incluindo alínea "c" nos seguintes termos:
"c) para fins de concessão do financiamento de investimento dos Grupos 'C', 'D' e 'E' e nas linhas Pronaf Floresta, Semi-Árido, Jovem, Mulher, Agroindústria e Agroecologia, o agente financeiro, sempre que julgar necessário, pode requerer a prestação de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), observado que os serviços:
I - devem compreender o estudo técnico, representado pelo plano simples, projeto ou projeto integrado e a orientação técnica a nível de imóvel ou agroindústria;
II - devem contemplar, no mínimo, o tempo necessário à fase de implantação do projeto, limitado ao máximo de quatro ( continua ... )
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