Dec. Gov. MG 44.016/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 44.016 de 26.04.2005
DOE-MG: 27.04.2005
Contém o Regulamento do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE, criado pela Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994, tem por objetivo promover o desenvolvimento, o fortalecimento e a modernização das microempresas, pequenas e médias empresas e cooperativas localizadas no Estado de Minas Gerais, através da concessão de financiamentos no âmbito dos:
I - Programa de Apoio Creditício ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais - FUNDESE-GERA MINAS;
II - Programa de Apoio Financeiro ao Desenvolvimento de Médias, Pequenas e Microempresas de Base Tecnológica - FUNDESE-BASE TECNOLÓGICA;
III - Programa de Incentivo à Competitividade das Empresas Mineiras - PROGRAMA EMPRESA MINEIRA COMPETITIVA;
IV - Programa de Desenvolvimento de Empreendimentos da Estrada Real - FUNDESE-ESTRADA REAL; e
V - outros programas que vierem a ser instituídos com recursos do Fundo.
Parágrafo único. Os decretos específicos, relativos a instituição de programas, definirão, também, suas normas de funcionamento e condições de financiamento, observado o disposto neste Decreto.
Art. 2º Constituem recursos do FUNDESE:
I - doações ao FUNDESE, na forma de depósitos em favor do Fundo efetuadas por empresas enquadradas em regime tributário diferenciado e simplificado instituído em lei, conforme o disposto no art. 21 da Lei nº 15.219, de 7 de julho de 2004;
II - retornos do principal e encargos dos financiamentos concedidos com recursos do Fundo;
III - outras dotações consignadas no Orçamento do Estado, bem como créditos adicionais;
IV - recursos provenientes de ( continua ... )
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