Res. Conj. Sec. Faz./Plan/Gestão - MG 3.674/05 - Res. Conj. - Resolução Conjunta SECRETARIAS DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DE FAZENDA - Sec. Faz./Plan/Gestão - MG nº 3.674 de 14.07.2005
DOE-MG: 15.07.2005
Altera Resolução Conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2003, que estabelece procedimentos para a aquisição de mercadoria, bem ou serviço com a isenção do ICMS prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2.002, por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações.OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 43.349, de 30 de maio de 2.003,
Resolvem:
Art. 1º A Resolução Conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 9º (...)
I - (...)
a - os valores da operação ou prestação com o valor do ICMS e sem o valor do ICMS, vedado o seu lançamento nos campos "Base de Cálculo do ICMS" e "Valor do ICMS" do documento fiscal;
(...)
§ 8º O disposto na alínea "a" do inciso I deste artigo não se aplica ao contribuinte optante pelo Simples Minas de que trata a Parte 1 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto ndeg. 43.080, de 13 de dezembro de 2002. (nr)
Artigo. 11 - As disposições desta Resolução não se aplicam às isenções previstas nos itens 32, 62, 63, 79, 83, 88, 93 e 95 da Parte 1 do Anexo I do RICMS." ( continua ... )
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