Dec. Prefeito/RJ 25.536/05 - Dec. - Decreto PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - Prefeito/RJ nº 25.536 de 12.07.2005
DOM-Rio de Janeiro: 13.07.2005
Define procedimentos e autoriza a aplicação da isenção da Taxa de Licença para Estabelecimento relativa ao exercício de atividades econômicas e outras de qualquer natureza em favela, à qual se refere o inciso III do art. 11 do Decreto nº 18.989/2000.O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a isenção da Taxa de Licença para Estabelecimento relativa ao exercício de atividades econômicas e outras de qualquer natureza em favela, prevista no inciso III do art. 114 da Lei nº 691/84, tem natureza genérica e decorre exclusivamente da constatação da situação de fato;
Considerando, porém, que o parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 18.989, de 25 de setembro de 2000, dispõe sobre o reconhecimento de órgão competente da Secretaria Municipal de Fazenda em relação à referida isenção;
Considerando o interesse da administração pública em impedir o retardamento da concessão da licença para estabelecimento;
Considerando que a emissão da guia da Taxa de Licença para Estabelecimento compete às autoridades municipais;
Considerando o disposto no Decreto nº 15.214, de 25 de outubro de 1996, que regulamentou as atividades econômicas em favelas, e o Decreto nº 18.989, de 25 de setembro de 2000, que regulamentou as concessões de alvarás no município do Rio de Janeiro;
Considerando o disposto na Lei nº 2.960, de 30 de dezembro de 1999, que estabeleceu normas para concessão de alvará de localização para atividades econômicas exercidas em comunidades de baixa renda;
Considerando o disposto na Lei nº 2.689, de 01 de dezembro de 1998, que criou o Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos,
DECRETA :
Art. 1º Fica a Divisão de Fiscalização da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas responsável pelo controle do respectivo crédito, nos casos de exercício de atividades econômicas e outras de qualquer natureza em área de favela, autorizada a dar aplicação à isenção da Taxa de Licença para Estabelecimento de que trata o inciso III do ( continua ... )
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