Dec. Prefeitura/Goiânia - GO 2.056/05 - Dec. - Decreto PREFEITO DE GOIÂNIA - Prefeitura/Goiânia - GO nº 2.056 de 21.06.2005
DOM-Goiania: 23.06.2005
(Dispõe sobre a retenção e recolhimento do ISSQN e dá nova redação ao inciso VII, § 1º e institui os §§ 5º e 6º, ambos do art. 198, do Decreto nº 2.273/96, que aprovou o Regulamento do Código Tributário Municipal .)O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 67, § 1º, 73, § 5º, da Lei nº 5.040/75, Código Tributário Municipal, alterado pela Lei Complementar nº 128, de 1º de dezembro de 2003, e do art. 198, do Decreto nº 2.273/96, do RCTM,
DECRETA :
Art. 1º Fica Determinado às pessoas jurídicas, abaixo relacionadas, que procedam, na condição de contribuinte substituto, a retenção e o recolhimento dos Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de todos os serviços contratados ou tomados:
I - Bancos, Instituições Financeiras e Caixas Econômicas;
II - Seguradoras;
III - Administradoras (Shopping Centers);
IV - Empresas de aviação;
V - Empresas de Transporte Urbano Coletivo;
VI - Concessionárias de Serviços Públicos;
VII - Concessionárias Autorizadas de Veículos;
VIII - Institutos de Previdência e Assistência Social da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
IX - Fundos de Previdência e Assistência Social;
X - Órgãos e Entidades da Administração Pública - Direta e Indireta, Secretarias, Agências de Serviços Públicos, Autarquias, Fundações Públicas e Privadas, Fundos Especiais, Empresas Públicas e de Economia Mista: (Federal, Estadual e Municipal);
XI - Federações e Confederações do: Comércio, Indústria e Serviços; as Entidades: Serviço Social da Indústria - SESI; Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI; Serviço Social do ( continua ... )
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