Port. CAT 62/05 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 62 de 12.07.2005
DOE-SP: 13.07.2005
Altera a Portaria CAT-32, de 28-3-1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e nos Convênios ICMS 18/04, 19/04, 20/04, 114/04, 12/05 e 15/05, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-32, de 28 de março de 1996:
I - o artigo 4º:
"Artigo 4º- O contribuinte deverá manter o registro fiscal na forma estabelecida nesta portaria referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas, a qualquer título, no exercício de apuração e gerar o arquivo magnético para entrega ao fisco (Convênio ICMS-57/95, cláusula quinta, na redação dada pela cláusula primeira do Convênio ICMS-39/00, e cláusulas sétima, décima sétima e vigésima nona).
§ 1º - Para os efeitos desta portaria, entende-se:
1 - por registro fiscal, as informações, gravadas em meio magnético ou eletrônico, referentes aos elementos contidos nos documentos fiscais e/ou dados relacionados às operações/prestações e controles comerciais presentes no sistema de processamento de dados;
2 - como exercício de apuração, o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, ( continua ... )
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