IN Sec. Rec. Est. - PB 3/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 3 de 27.06.2005
DOE-PB: 10.07.2005
Estabelece normas procedimentais para a liberação dos bloqueios do Sub- Módulo denominado "Chamada CFMT" no sistema ATOMO.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005,
CONSIDERANDO que o Sub - Módulo denominado "Chamada CFMT", responsável pelo bloqueio da impressão das etiquetas e dos Termos de Responsabilidade de Mercadorias em Trânsito dos registros dos documentos fiscais digitados no Sistema de Automação de Fronteiras de Trânsito - ATOMO, tem como objetivo nortear as ações da fiscalização, visando coibir a evasão de receitas tributárias;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem normas procedimentais para a liberação destas impressões, submetidas ao bloqueio pelo Sub-Módulo " Chamada CFMT";
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Art. 198 do Código Tributário Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º A liberação dos bloqueios do Sub-Módulo " Chamada CFMT " far-se-à observando o seguinte :
I - comunicação à fiscalização, por parte dos digitadores, da existência de "Chamada CFMT", quando do registro dos documentos fiscais;
II - cumprimento dos procedimentos de fiscalização sugeridos no campo "observação"contido na referida "Chamada CFMT";
III - liberação da impressão das etiquetas de registro de documentos fiscais unicamente após realizado o disposto no inciso anterior, com a conseqüente inclusão do motivo da liberação e dos demais campos, quando for o caso.
Art. 2º Fica vedada a divulgação por parte dos servidores públicos da Receita Estadual de informações contidas no "Chamada CFMT".
Art. 3º O descumprimento das exigências emanadas nesta normativa implicará responsabilidade funcional dos servidores públicos da Receita Estadual, conforme disposto na Lei Complementar nº 58 de 31/12/2003, arts. 325 e 327 do Decreto Lei nº 2.848, de 07/dezembro/1940.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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