Port. CAT 58/05 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 58 de 08.07.2005
DOE-SP: 09.07.2005
Dispõe sobre a área territorial dos Postos Fiscais das Delegacias Regionais Tributárias 2 a 16.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 68 de 02.07.2007.O Coordenador Da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Os Postos Fiscais das Delegacias Regionais Tributárias 2 a 16 terão como área territorial os seguintes municípios:
I - Vinculados à Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT-2:
a) Posto Fiscal Avançado:
1) Posto Fiscal - PF-10-GUARUJÁ, município de Guarujá-335-9;
2) Posto Fiscal - PF-10-ITANHAÉM, municípios de Itanhaém-369-4, Itariri-381-5, Pedro de Toledo-520-4 e Peruíbe-524-1;
3) Posto Fiscal - PF-10-PRAIA GRANDE, municípios de Praia Grande-558-7 e Mongaguá-459-5;
4) Posto Fiscal - PF-10-SANTOS, municípios de Santos-633-6, Bertioga-738-9 e Cubatão-283-5;
5) Posto Fiscal - PF-10-SÃO VICENTE, município de São Vicente-657-9.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal - PF-11-SANTOS, compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-2.
c) Posto Fiscal Misto:
Posto Fiscal - PF-12-REGISTRO, municípios de Registro-574-5, Iguape-351-7, Ilha Comprida-767-5, Barra do Turvo-203-3, Cajati-740-7, Cananéia-248-3, Eldorado-296-3, Jacupiranga-394-3, Pariquera-Açu-510-1, Juquiá-409-1, Miracatu-448-0, Sete Barras-665-8.
II - Vinculados à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT-3:
a) Posto Fiscal Avançado:
1) Posto Fiscal - PF-10-CARAGUATATUBA, municípios de Caraguatatuba-254-9, Ilha Bela-352-9, São Sebastião-654-3 e Ubatuba-701-8;
2) Posto Fiscal - PF-10-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, municípios de São José dos Campos-645-2, Caçapava-234-3, Igaratá-350-5, Jacareí-392-0, Jambeiro-397-9, Monteiro Lobato-466-2, Paraibuna-504-6 e Santa Branca-608-7;
3) Posto Fiscal - PF-10-TAUBATÉ, municípios de ( continua ... )
|
||



